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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.974 de 1º de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) (...) 1. Departamento de Gestão; 2. Assessoria de Planejamento; e 3. Assessoria de Inovação e Normas; (...)" (NR) " Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:

I

proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II

propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)

Art. 2º, II do Decreto 11.974 de 1º de Abril de 2024