Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.974 de 1º de Abril de 2024
Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) (...) 1. Departamento de Gestão; 2. Assessoria de Planejamento; e 3. Assessoria de Inovação e Normas; (...)" (NR) " Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:
I
proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e
II
propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)