Decreto nº 11.967 de 27 de Março de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:
I
seis CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
II
três CCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
III
um CCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
Parágrafo único
Os cargos de que trata o caput :
I
destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
a
presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
b
participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
c
69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
d
Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
e
XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
f
XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
g
30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
Art. 2º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.