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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.967 de 27 de Março de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:

I

seis CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II

três CCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

III

um CCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput :

I

destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

a

presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

b

participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

c

69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

d

Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

e

XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

f

XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

g

30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)