Artigo 2º do Decreto nº 11.967 de 27 de Março de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.