Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 11.967 de 27 de Março de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.