Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.967 de 27 de Março de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:
I
seis CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
II
três CCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
III
um CCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
Parágrafo único
Os cargos de que trata o caput :
I
destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
a
presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
b
participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
c
69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
d
Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
e
XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
f
XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
g
30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)