Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A elaboração do Programa Rotas Negras pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional será pautada pelos seguintes objetivos:
I
incentivar a preservação e a valorização da memória e do patrimônio cultural e histórico negro e contribuir para o enfrentamento do racismo no País;
II
fomentar as rotas de turismo a partir da memória, da ancestralidade, do patrimônio e da cultura negra;
III
incentivar a adesão dos entes federativos ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir e ao Mapa do Turismo Brasileiro;
IV
valorizar o protagonismo da população negra na construção dos patrimônios culturais do País;
V
fomentar a economia criativa e circular para a geração de emprego e renda para a população negra inserida na cadeia produtiva do turismo;
VI
desenvolver novos modelos de produtos e serviços turísticos relacionados à cultura afro-brasileira; e
VII
incentivar experiências ou serviços turísticos relacionados à cultura afro-brasileira nacional e internacionalmente.