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Artigo 2º do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.

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Art. 2º

A elaboração do Programa Rotas Negras pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional será pautada pelos seguintes objetivos:

I

incentivar a preservação e a valorização da memória e do patrimônio cultural e histórico negro e contribuir para o enfrentamento do racismo no País;

II

fomentar as rotas de turismo a partir da memória, da ancestralidade, do patrimônio e da cultura negra;

III

incentivar a adesão dos entes federativos ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir e ao Mapa do Turismo Brasileiro;

IV

valorizar o protagonismo da população negra na construção dos patrimônios culturais do País;

V

fomentar a economia criativa e circular para a geração de emprego e renda para a população negra inserida na cadeia produtiva do turismo;

VI

desenvolver novos modelos de produtos e serviços turísticos relacionados à cultura afro-brasileira; e

VII

incentivar experiências ou serviços turísticos relacionados à cultura afro-brasileira nacional e internacionalmente.

Art. 2º do Decreto 11.914 /2024