Artigo 1º do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras, com vistas a fomentar o turismo voltado à cultura afro-brasileira e contribuir para a promoção da igualdade racial.