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Decreto nº 11.913 de 6 de Fevereiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024

Anexo

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

".....

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

.....

Camboja

Phnom Pehn - FCG

53,09

.....

" (NR)

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