Artigo 1º do Decreto nº 11.913 de 6 de Fevereiro de 2024
Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.