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Artigo 2º do Decreto nº 11.913 de 6 de Fevereiro de 2024

Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

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Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.913 /2024