Artigo 2º do Decreto nº 11.913 de 6 de Fevereiro de 2024
Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.