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Artigo 3º do Decreto nº 11.913 de 6 de Fevereiro de 2024

Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 11.913 /2024