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Artigo 3º, Inciso V, Alínea a do Decreto nº 11.872 de 29 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.992, de 2006:

a

os incisos I e II do § 5º do art. 5º ; e

b

o parágrafo único do art. 12-A;

II

o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007;

III

os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009:

a

os art. 6º e art. 7º; e

b

os Anexos I e II;

IV

o art. 1º do Decreto nº 7.613, de 17 de novembro de 2011 , na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.992, de 2006; e

V

os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022:

a

o art. 1º, na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006;

b

o art. 3º; e

c

o Anexo.

Art. 3º, V, a do Decreto 11.872 /2023