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Artigo 2º do Decreto nº 11.872 de 29 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 5.992, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.872 /2023