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Artigo 4º do Decreto nº 11.872 de 29 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.

Art. 4º do Decreto 11.872 /2023