Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)
"Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
a) Ministros de Estado
900,00
800,00
750,00
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18
800,00
700,00
650,00
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes
600,00
515,00
455,00
d) Demais cargos, empregos e funções
425,00
380,00
335,00
" (NR)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 12.434, de 2025)
Vigência
(Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)
"Tabela - Valores da Indenização de que trata o
art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991
, e do Adicional de Embarque e Desembarque
ESPÉCIE
VALOR R$
Indenização de que trata o
art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991
, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991
88,38
Adicional de que trata o art. 8º deste Decreto
95,00
" (NR)