Artigo 4º do Decreto nº 11.872 de 29 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.