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Decreto nº 11.828 de 14 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

I

três CCE 3.15;

II

cinco CCE 3.13; e

III

três CCE 3.10.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput :

I

destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

a

do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

b

do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

c

da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

Art. 2º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023

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