Artigo 2º do Decreto nº 11.828 de 14 de dezembro de 2023
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.