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Artigo 2º do Decreto nº 11.828 de 14 de dezembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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Art. 2º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.