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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.828 de 14 de dezembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

I

três CCE 3.15;

II

cinco CCE 3.13; e

III

três CCE 3.10.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput :

I

destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

a

do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

b

do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

c

da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)