Artigo 1º do Decreto nº 11.828 de 14 de dezembro de 2023
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
I
três CCE 3.15;
II
cinco CCE 3.13; e
III
três CCE 3.10.
Parágrafo único
Os cargos de que trata o caput :
I
destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
a
do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
b
do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
c
da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)