Decreto nº 11.805 de 28 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008; e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 244, de 14 de junho de 2013; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica promulgada a Decisão CMC nº 37/10, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul, firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador em 15 de dezembro de 2008, anexa a este Decreto.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da referida Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023