Artigo 2º do Decreto nº 11.805 de 28 de Novembro de 2023
Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da referida Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.