Artigo 3º do Decreto nº 11.805 de 28 de Novembro de 2023
Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.