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Artigo 3º do Decreto nº 11.805 de 28 de Novembro de 2023

Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.805 /2023