Artigo 1º do Decreto nº 11.805 de 28 de Novembro de 2023
Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgada a Decisão CMC nº 37/10, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul, firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador em 15 de dezembro de 2008, anexa a este Decreto.