Decreto nº 11.736 de 18 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
o art. 2º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 , na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 7.579, de 2011; e
II
do Decreto nº 10.230, de 5 de fevereiro de 2020:
a
o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011: 1. o inciso I do caput do art. 3º; 2. o art. 4º ; e 3. o art. 6º ; e
b
as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 2º .
Art. 3º
Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
I
o inciso III do caput do art. 3º;
II
a redação original do inciso II do caput do art. 4º;
III
o art. 5º ; e
IV
a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023