Decreto nº 11.712 de 20 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
As seguintes organizações militares da Marinha ficam qualificadas como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos dirigentes das OMPS de que trata o caput fica condicionada à celebração de contrato específico, na forma prevista pelo art. 3º da Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998.
contemplará os objetivos, as metas e os indicadores de desempenho das OMPS, os quais poderão ser revistos, caso fatores externos comprometam seu cumprimento; e
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.