Decreto nº 11.650 de 16 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .
O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
I - (...)
d) (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
1. Diretoria de Governança Institucional;
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
3. Diretoria de Gestão Interna;
(...)
III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR)
"Art. 7º (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
(...)
IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;
IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais;
(...)" (NR)
"Art. 8º À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência
planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;
planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;
coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;
coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas." (NR) "Seção IV Do órgão colegiado Art. 20-A Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023 ." (NR) "Art. 23 Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos." (NR)
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os incisos XII , XIII , XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023; e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.