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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.650 de 16 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência 1. Diretoria de Governança Institucional; 2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e 3. Diretoria de Gestão Interna; (...) III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR) "Art. 7º (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência (...) IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais; IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais; (...)" (NR) "Art. 8º À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência

I

(...) c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e (...) VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos; IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para:

a

apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;

b

apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e

c

instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;

X

fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

XI

prestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e

XII

representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011 ." (NR) "Art. 8º-A À Diretoria de Gestão Interna compete:

I

planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;

II

acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;

III

planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;

IV

coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

V

registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI

editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;

VII

coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas." (NR) "Seção IV Do órgão colegiado Art. 20-A Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023 ." (NR) "Art. 23 Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SRI/PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 4 15,36 CCE 2.16 5,81 1 5,81 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 10 40,53 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.17 3,76 2 7,52 FCE 2.16 3,48 1 3,48 FCE 2.15 3,03 3 9,09 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 2.09 1,00 2 2,00 FCE 2.07 0,83 5 4,15 FCE 2.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 20 37,25 TOTAL 30 77,78 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SRI/PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.12 3,10 1 3,10 CCE 2.14 4,31 1 4,31 CCE 2.13 3,84 2 7,68 CCE 2.12 3,10 2 6,20 CCE 2.11 2,47 3 7,41 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 2 2,78 SUBTOTAL 1 17 58,12 FCE 1.16 3,48 1 3,48 FCE 2.14 2,59 4 10,36 FCE 2.11 1,48 1 1,48 FCE 2.06 0,70 3 2,10 FCE 3.13 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 10 19,72 TOTAL 27 77,84 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-16 5,81 1 5,81 - - -1 -5,81 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-14 4,31 - - 3 12,93 3 12,93 CCE-13 3,84 2 7,68 - - -2 -7,68 CCE-12 3,10 - - 3 9,30 3 9,30 CCE-11 2,47 - - 3 7,41 3 7,41 CCE-10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78 FCE-17 3,76 2 7,52 - - -2 -7,52 FCE-15 3,03 4 12,12 - - -4 -12,12 FCE-14 2,59 - - 4 10,36 4 10,36 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 4 5,08 - - -4 -5,08 FCE-9 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 FCE-7 0,83 5 4,15 - - -5 -4,15 FCE-6 0,70 - - 3 2,10 3 2,10 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 FCE-2 0,21 1 0,21 - - -1 -0,21 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 25 54,45 22 54,42 -3 -0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.16 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor FCE 2.13 3 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.17 6 Assessor FCE 2.14 1 Assessor CCE 2.14 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assistente CCE 2.09 ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.11 2 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO 1 Secretário FCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assistente Técnico FCE 2.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 3 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 3 Assessor Especial FCE 2.17 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.09 2 Assistente CCE 2.08 DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL E PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente FCE 2.09 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assistente CCE 2.08 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.06 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 4 Assessor Especial CCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 2 Assessor CCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO 1 Diretor FCE 1.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.12 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.16 3 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assistente FCE 2.07 1 Assistente CCE 2.09 1 Assistente CCE 2.07 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 3 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.11 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 4 25,64 4 25,64 SUBTOTAL 1 4 25,64 4 25,64 CCE 1.17 6,27 3 18,81 4 25,08 CCE 1.15 5,04 11 55,44 13 65,52 CCE 1.14 4,31 - - 2 8,62 CCE 1.13 3,84 9 34,56 5 19,20 CCE 1.12 3,10 - - 1 3,10 CCE 2.16 5,81 1 5,81 - - CCE 2.15 5,04 9 45,36 7 35,28 CCE 2.14 4,31 - - 1 4,31 CCE 2.13 3,84 17 65,28 19 72,96 CCE 2.12 3,10 3 9,30 5 15,50 CCE 2.11 2,47 1 2,47 4 9,88 CCE 2.10 2,12 15 31,80 14 29,68 CCE 2.09 1,67 2 3,34 3 5,01 CCE 2.08 1,60 3 4,80 3 4,80 CCE 2.07 1,39 8 11,12 10 13,90 CCE 3.15 5,04 1 5,04 - - CCE 3.13 3,84 4 15,36 4 15,36 CCE 3.10 2,12 8 16,96 7 14,84 SUBTOTAL 2 95 325,45 102 343,04 FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52 FCE 1.16 3,48 - - 1 3,48 FCE 1.15 3,03 4 12,12 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 1.10 1,27 1 1,27 - - FCE 2.17 3,76 7 26,32 5 18,80 FCE 2.16 3,48 2 6,96 1 3,48 FCE 2.15 3,03 9 27,27 6 18,18 FCE 2.14 2,59 2 5,18 6 15,54 FCE 2.13 2,30 8 18,40 7 16,10 FCE 2.12 1,86 3 5,58 3 5,58 FCE 2.11 1,48 - - 1 1,48 FCE 2.10 1,27 15 19,05 12 15,24 FCE 2.09 1,00 4 4,00 2 2,00 FCE 2.07 0,83 12 9,96 7 5,81 FCE 2.06 0,70 - - 3 2,10 FCE 2.05 0,60 4 2,40 3 1,80 FCE 3.13 2,30 2 4,60 3 6,90 FCE 3.10 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 3 82 163,64 72 146,11 TOTAL 181 514,73 178 514,79 " (NR)