Decreto nº 11.645 de 16 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 3º Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: I - trinta dias contínuos; ou II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício. § 4º Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)
Art. 2º
Aplica-se o disposto no Anexo III e no § 3º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 2002 , aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º
O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
Art. 4º
Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.