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Artigo 4º do Decreto nº 11.645 de 16 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.

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Art. 4º

Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009. (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 2024)

Art. 4º do Decreto 11.645 /2023