Artigo 4º do Decreto nº 11.645 de 16 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009. (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 2024)