Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 2024)
Anexo
Texto
ANEXO
(
Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002
)
(Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 2024)
Vigência
"Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial
508,38
455,00
401,61
B) Oficiais-Generais
433,49
387,86
342,23
C) Oficiais-Superiores
409,58
366,46
323,25
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial
381,14
341,02
300,90
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes
381,14
341,02
300,90
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes
316,54
283,22
249,90
G) Demais Praças e Praças Especiais
316,54
283,22
249,90
" (NR)