Artigo 1º do Decreto nº 11.645 de 16 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 2024) "Art. 20 (...) § 3º Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:
I
trinta dias contínuos; ou
II
sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 4º
Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)