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Artigo 1º do Decreto nº 11.645 de 16 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 2024) "Art. 20 (...) § 3º Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:

I

trinta dias contínuos; ou

II

sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.

§ 4º

Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.645 /2023