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Artigo 8º do Decreto nº 11.638 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.

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Art. 8º

A CNEVC apresentará, semestralmente, relatórios de atividade aos órgãos e à entidade nela representados.

Art. 8º do Decreto 11.638 /2023