JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 11.638 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação na CNEVC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.638 /2023