Artigo 9º do Decreto nº 11.638 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.
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