Decreto nº 11.568 de 19 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) d) (...) 2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas; 3. Chefia de Suprimento; 4. Chefia de Material; 5. Chefia de Material de Aviação do Exército; 6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; 7. Base de Apoio Logístico; e 8. Centro de Obtenções do Exército; (...)" (NR) " Art. 15 . Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:

I

realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;

II

realizar a gestão de:

a

material de subsistência;

b

material de intendência;

c

combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;

d

armamentos e munições;

e

materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;

f

materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e

g

outros materiais, conforme necessário;

III

coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;

IV

participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e

V

integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006:

a

os itens 2 a 6 da alínea "d" do inciso IV do caput do art. 4º; e

b

o art. 15 ; e

II

o art. 3º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021 , na parte em que altera os itens 5 a 7 da alínea "d" do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023