Artigo 1º, Inciso II, Alínea f do Decreto nº 11.568 de 19 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) d) (...) 2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas; 3. Chefia de Suprimento; 4. Chefia de Material; 5. Chefia de Material de Aviação do Exército; 6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; 7. Base de Apoio Logístico; e 8. Centro de Obtenções do Exército; (...)" (NR) " Art. 15 . Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:
I
realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;
II
realizar a gestão de:
a
material de subsistência;
b
material de intendência;
c
combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d
armamentos e munições;
e
materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;
f
materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e
g
outros materiais, conforme necessário;
III
coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;
IV
participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V
integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." (NR)