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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.568 de 19 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) d) (...) 2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas; 3. Chefia de Suprimento; 4. Chefia de Material; 5. Chefia de Material de Aviação do Exército; 6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; 7. Base de Apoio Logístico; e 8. Centro de Obtenções do Exército; (...)" (NR) " Art. 15 . Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:

I

realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;

II

realizar a gestão de:

a

material de subsistência;

b

material de intendência;

c

combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;

d

armamentos e munições;

e

materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;

f

materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e

g

outros materiais, conforme necessário;

III

coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;

IV

participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e

V

integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." (NR)

Art. 1º, II, b do Decreto 11.568 /2023