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Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.563 de 13 de Junho de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto:

I

não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ; e

II

não altera as competências:

a

da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

b

do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e

c

de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.478, de 2022.

Art. 3º, II, b do Decreto 11.563 /2023