Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.563 de 13 de Junho de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste Decreto:
I
não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ; e
II
não altera as competências:
a
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
b
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e
c
de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.478, de 2022.