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Artigo 2º do Decreto nº 11.563 de 13 de Junho de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.

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Art. 2º

Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022 , o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.

Art. 2º do Decreto 11.563 /2023