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Artigo 2º do Decreto nº 11.563 de 13 de Junho de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.


Art. 2º

Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022 , o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.