Decreto nº 1.156 de 20 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.

Art. 2º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1994