Decreto nº 1.156 de 20 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.
Art. 2º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1994