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Artigo 1º do Decreto nº 1.156 de 20 de Junho de 1994

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.

Art. 1º do Decreto 1.156 /1994