Artigo 4º do Decreto nº 1.156 de 20 de Junho de 1994
Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.
Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFica revogado o Decreto nº 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.