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Artigo 4º do Decreto nº 1.156 de 20 de Junho de 1994

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 1.156 /1994