Artigo 2º do Decreto nº 1.156 de 20 de Junho de 1994
Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
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