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Decreto nº 11.537 de 26 de Maio de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN".

Art. 2º

A Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" destina-se a reconhecer e homenagear os militares do Exército Brasileiro que:

I

estejam servindo ou tenham servido na Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN ao longo de sua história; ou

II

tenham prestado relevantes serviços à AMAN ou ao processo de formação dos oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro.

Parágrafo único

A critério do Comandante da AMAN, a Medalha de que trata o caput poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil, da Aeronáutica, das Forças Auxiliares ou de nações amigas, e a personalidades civis que:

I

tenham prestado serviços relevantes à AMAN; ou

II

tenham se destacado pelo esforço em prol do engrandecimento da AMAN, por dedicação, abnegação e cooperação ou pela realização de trabalhos úteis.

Art. 3º

A Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) m) (...) - Medalha Mérito Engenharia da Marinha; - Medalha de Praça mais Distinta; e - Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN"." (NR)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2023

Decreto nº 11.537 de 26 de Maio de 2023