Artigo 3º do Decreto nº 11.537 de 26 de Maio de 2023
Dispõe sobre a Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" será concedida por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.