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Artigo 3º do Decreto nº 11.537 de 26 de Maio de 2023

Dispõe sobre a Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 3º

A Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 11.537 /2023