Decreto nº 11.515 de 2 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019 .
Art. 2º
Fica repristinada a redação do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 , anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731, de 2019.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 11.982, de 2024)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.