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    Decreto 11.489 de 12 de Abril de 2023

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 46 (...) II - Advocacia-Geral da União; III - Controladoria-Geral da União; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Ministério da Defesa; VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; VII - Ministério da Fazenda; VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e XI - Ministério das Relações Exteriores. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Vinícius Marques de Carvalho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023