Decreto nº 11.389 de 20 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º

O Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - quatorze CCE 1.13; (...) XVI - dez FCE 1.13; (...)" (NR)

Art. 5º

O Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º

O Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º

Ficam revogados:

I

o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023;

II

os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023:

a

a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e

b

o art. 4º; e

III

os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:

a

a alínea "i" do inciso III do caput do art. 2º; e

b

o art. 74.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

Anexo

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)

"a) .....

.....

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

CCE 1.17

.....

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

.....

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS

Coordenação

27

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

27

Chefe

CCE 1.07

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

Serviço

18

Chefe

FCE 1.05

....." (NR)

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023)Vigência

"a) .....

.....

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

.....

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

.....

b) .....

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

CCE 1.15

5,04

10

50,40

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

14

53,76

CCE 1.10

2,12

21

44,52

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

23

31,97

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

4

15,36

CCE 2.10

2,12

9

19,08

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 2

92

258,70

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

10

23,00

FCE 1.10

1,27

11

13,97

FCE 1.07

0,83

10

8,30

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.07

0,83

4

3,32

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 3

45

66,28

TOTAL

138

331,39

" (NR)

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)

"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

CÓDIGO

CCE-UNTÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

3

18,81

CCE 1.15

5,04

10

50,40

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

14

53,76

CCE 1.10

2,12

21

44,52

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

23

31,97

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

4

15,36

CCE 2.10

2,12

9

19,08

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 1

92

258,70

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

10

23,00

FCE 1.10

1,27

11

13,97

FCE 1.07

0,83

10

8,30

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.07

0,83

4

3,32

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

45

66,28

TOTAL

137

324,98

" (NR)

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023)

"NOVA DENOMINAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE 18 DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

.....

7

Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

.....

" (NR)