Artigo 3º do Assistência Técnica a Estados e Municípios | Decreto nº 11.389 de 20 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - quatorze CCE 1.13; (...) XVI - dez FCE 1.13; (...)" (NR)